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STJ nega homologação de ato lavrado na França sobre testamento e partilha de bens no Brasil
O Superior Tribunal de Justiça – STJ negou o pedido de homologação de ato praticado por cartório na França, que tratava da declaração de espólio e do cumprimento de testamento particular envolvendo bens localizados no Brasil. A Corte Especial entendeu que não é possível reconhecer atos ou decisões estrangeiras em matérias de competência exclusiva da Justiça brasileira – como nos casos que envolvem bens situados no país.
Segundo as herdeiras que pediram a homologação, o ato feito no cartório da França atendia às exigências da lei brasileira, especialmente porque não contrariava decisões judiciais já existentes, nem a soberania ou a ordem pública do Brasil.
Elas também afirmaram que o pedido poderia ser aceito porque todas concordam com o testamento e porque não seria necessário abrir antes uma ação no Brasil para registrar esse ato feito no exterior.
O ministro Og Fernandes, relator do caso, explicou que, como o pedido tratava da validação, no Brasil, de atos feitos em cartório no exterior que confirmavam um testamento e faziam a partilha de bens localizados no país, a competência seria exclusiva da Justiça brasileira, como prevê o artigo 23, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC.
O ministro lembrou que cabe somente à autoridade judiciária brasileira confirmar testamento particular, fazer inventário e partilhar bens que estejam no Brasil – mesmo que a pessoa falecida seja estrangeira ou tenha morado fora do país.
Og Fernandes também destacou que o fato de todas as herdeiras estarem de acordo não elimina a necessidade de análise pela Justiça brasileira. Segundo ele, qualquer acordo pode ser apresentado ao juiz competente no Brasil, que vai verificar se o testamento é válido e, então, decidir sobre a possibilidade de inventário e partilha, seja pela via judicial ou extrajudicial.
O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita em segredo de Justiça.
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